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Para calcular a herança insira as informações dos parentes do falecido. Depois de inserir todas as informações relevantes, clique no botão calcular para saber quanto cada parente herdará de acordo com o cálculo da herança islâmica de acordo com o Islã.
Sobre a herança no Islã e no Alcorão:
A distribuição de herança (Meeras / Wirasat) ocupa um lugar especial no Islã e é um componente muito importante da fé muçulmana e é considerada parte integrante da Lei Sharia. Entre os parentes no Islã, há uma parcela legal de acordo com o Alcorão para cada descendente no valor monetário/propriedade que o falecido deixou. O Alcorão mencionou diferentes ações sobre as questões da herança islâmica.
Detalhes de herança na lei islâmica
A herança é considerada parte integrante da Lei Shariah. Os muçulmanos herdam uns dos outros conforme declarado no Alcorão. [Alcorão 4:7] Portanto, há uma participação legal para os parentes do falecido em seus bens e propriedades. As principais regras de herança são detalhadas no Alcorão, Hadith e Fiqh.
Quando um muçulmano morre, há quatro deveres que precisam ser cumpridos. Eles são:
Pagar despesas de funeral e enterro.
Pagar dívidas do falecido.
Determine o valor/testamento do falecido, se houver (que é limitado a um terço do patrimônio, pois o restante é decidido pela lei sharia).
Distribua o restante dos bens e bens aos parentes do falecido de acordo com a Lei Shariah.
Portanto, é necessário determinar os parentes do falecido que têm direito à herança e suas parcelas.
Estas leis ganham maior destaque no Islão devido à restrição imposta ao testador (uma pessoa que faz um testamento). A lei islâmica impõe duas restrições ao testador:
A quem ele ou ela pode legar sua riqueza.
O valor que ele pode legar (que não deve exceder um terço dos bens do falecido).
Diferentes tipos de herdeiros
Os herdeiros denominados herdeiros primários têm sempre direito a uma parte da herança, nunca estão totalmente excluídos. Esses herdeiros primários consistem no cônjuge remanescente, ambos os pais, o filho e a filha. Todos os herdeiros restantes podem ser totalmente excluídos pela presença de outros herdeiros. Mas, em determinadas circunstâncias, outros herdeiros também podem herdar como residuários, nomeadamente o pai, o avô paterno, a filha, a neta agnática, a irmã plena, a irmã consanguínea e a mãe. Aqueles que herdam geralmente são categorizados em três grupos:
Herdeiros de cota (Sahibul Fardh), este grupo inclui quatro homens e oito mulheres. Os co-herdeiros masculinos são o marido, o pai, o avô paterno e o irmão materno. As co-herdeiras femininas são esposa, filha, neta, mãe, avó, irmã plena, irmã paterna e irmã materna. Porém, existem cenários que poderiam transferir a filha, a neta, o pai, o avô, os irmãos completos e os irmãos paternos para o segundo grupo (Asabah).
Membros dos Asabah (residuários), geralmente uma combinação de parentes do sexo masculino (e às vezes do sexo feminino) que herdam como residuários após a distribuição das cotas dos herdeiros.
Membros da família extensa (Zawul Arham): Inclui qualquer parente de sangue que não seja co-herdeiro ou asabah (residuário). Os exemplos incluem avô materno, tias, sobrinhas e primas. Este aplicativo não pode calcular esta categoria. Mas estamos trabalhando nisso


