CieSign APP
O Artigo 61 do Decreto do Primeiro-Ministro de 22 de fevereiro de 2013 permite o uso do CIE como ferramenta avançada de assinatura eletrônica para serviços e atividades da administração pública.
O CIE, amplamente utilizado como método de identificação forte para autenticação em serviços da administração pública, atende integralmente aos requisitos mínimos estabelecidos para o AES e também pode ser utilizado como ferramenta de assinatura eletrônica entre particulares, dentro dos limites da lei.
Ao iniciar o aplicativo pela primeira vez, registre seu CIE inserindo seu PIN e aproximando o cartão do seu dispositivo.
A partir de agora, um procedimento guiado permitirá que você assine seus documentos eletrônicos facilmente quando quiser:
- SELECIONE o documento e o tipo de assinatura que deseja usar
- DIGITE os últimos 4 dígitos do seu PIN CIE (ou ative o modo de reconhecimento biométrico escolhido)
- SEGURE o CIE no seu dispositivo
- COMPARTILHE o documento assinado por e-mail, aplicativo de mensagens ou armazenamento em nuvem
Você também pode adicionar sua assinatura gráfica e verificar a assinatura nos documentos.
Lembre-se: a primeira parte do PIN é fornecida pela Prefeitura quando você solicita o CIE; a segunda parte é entregue com o Cartão.
Declaração de Acessibilidade: https://form.agid.gov.it/view/cb93c390-88cc-11f0-b2c8-77e16bbfc85d


