Calcolo TFR APP
O aplicativo permite calcular a TFR (Indenização por Término do Emprego) líquida de impostos aplicáveis, ou seja, o valor "limpo" que o empregador deve pagar ao empregado no término do vínculo empregatício.
Basta inserir alguns dados básicos para obter o valor rapidamente.
As informações essenciais a serem fornecidas são:
- Data de Contratação
- Indenização por Demissão acumulada e repassada à Empresa
- Indenização por Demissão acumulada e repassada ao Fundo de Emprego (se aplicável)
- Adiantamentos recebidos (se utilizados)
Esses dados podem ser facilmente recuperados na CU-Certificazione Unica (anteriormente CUD) emitida anualmente pelo empregador.
Anotações úteis em cada campo ajudam a entender de qual caixa da CU as informações necessárias devem ser extraídas.
Como é possível calcular a Indenização por Demissão em uma Data de Referência inserida pelo usuário, a única precaução necessária é recuperar as informações da CU válidas para a Data de Referência inserida.
Por exemplo: se 18 de abril de 2008 for inserido como Data de Referência, os dados devem ser recuperados da CUD (Declaração de Imposto de Renda) de 2008, que certifica os rendimentos recebidos em 2007.
Além do botão "Calcular", há um botão "Redefinir" para limpar a tela e inserir os parâmetros para um novo cálculo.
Após inserir os dados e clicar no botão "Calcular", o valor da indenização líquida por rescisão (TFR) correspondente será exibido instantaneamente.
Ao clicar na aba "Detalhes do Cálculo da TFR", o usuário pode acessar uma série de informações adicionais calculadas pelo aplicativo:
- Reduções em 31 de dezembro de 2000
- Renda de referência
- Imposto total
- Alíquota média
- Renda tributável do IRPEF
- Total do IRPEF
Este aplicativo também é muito útil para verificar se os cálculos feitos pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
Nesse caso, também é possível inserir as informações referentes à reavaliação pós-2000 e às verbas rescisórias provisionadas no ano corrente (diretamente do formulário fornecido). Caso contrário, estas são calculadas pelo sistema considerando uma progressão salarial média e uma reavaliação anual de 1,5%.


